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Daniel Hining
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Daniel Hining
OAB 72.291/SC
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M
Marlon Gasparin
Comentário ·
há 8 anos
Venda e doação de imóveis de pais para filhos
Associação do Ministério Público de Minas Gerais
·
há 13 anos
Há, entretanto, um equívoco no artigo....
O texto diz que: "o prazo decadencial é de DOIS ANOS contados da conclusão do contrato, conforme estabelece o artigo 179 do Código Civil."
No entanto, o Art 179 do CC estabelece prazo de 2 anos "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, SEM ESTABELECER PRAZO PRAZO PARA PLEITEAR A ANULAÇÃO".
Ocorre que, no caso em tela, aplica-se a súmula 494 do STF, que diz que:"A ação para anular a venda de ascendente para descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em VINTE ANOS, contados da data do ato".
Logo, uma vez realizado o ato de transmissão de ascendente para descendente, sem consentimento dos demais herdeiros necessários, terão esses herdeiros o prazo não inferior a 20 ANOS para pleitear a anulação.
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